Impostos à recolher pelo destinatário

Informações sobre Impostos e Características do Varejo na Região Norte do Brasil

Nosso produto é 100% importado e não produzido no Brasil. Assim, temos a obrigação de recolher e ajustar os impostos com o cliente fora da região determinada pelo recolhimento. Abaixo estão detalhadas as informações sobre os impostos aplicáveis:

DIFAL (Diferencial de Alíquota)

O DIFAL é um imposto cobrado nas operações interestaduais. Seu objetivo é garantir que o ICMS seja distribuído de forma justa entre os estados de origem e destino. Em transações onde o destinatário está localizado fora da região de recolhimento, ajustamos o valor para cobrir a diferença da alíquota interestadual.

II (Imposto de Importação)

O II é um tributo federal que incide sobre produtos importados. Este imposto é aplicado sobre o valor aduaneiro da mercadoria e é essencial para regulamentar o comércio internacional, protegendo a indústria nacional. Todos os nossos produtos, sendo importados, estão sujeitos a este imposto.

IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)

O IPI é um imposto federal cobrado sobre produtos industrializados, sejam eles nacionais ou importados. Ele incide no momento do desembaraço aduaneiro e pode variar conforme a categoria do produto. Este imposto é destinado ao governo federal e contribui para a manutenção das políticas públicas.

Características do Varejo na Região Norte

A região Norte do Brasil possui características únicas no varejo, influenciadas por fatores geográficos e logísticos. As vastas distâncias e a infraestrutura em desenvolvimento podem impactar os custos de transporte e entrega. Além disso, a diversidade cultural e econômica da região exige estratégias de mercado adaptáveis e eficientes.

Esperamos que essas informações ajudem a esclarecer os procedimentos fiscais e as peculiaridades do varejo na região Norte do Brasil. Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e oferecer o melhor atendimento aos nossos clientes.

PORCENTAGENS DE IMPOSTOS FEDERAIS POR ESTADO:
PARÁ: 15% SOBRE O VALOR TOTAL DO MOTOR;
AMAPÁ: 8% SOBRE O VALOR TOTAL DO MOTOR;
RORAIMA: 8% SOBRE O VALOR TOTAL DO MOTOR;
RONDÔNIA: 8% SOBRE O VALOR TOTAL DO MOTOR;
ACRE: 8% SOBRE O VALOR TOTAL DO MOTOR;
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